Brasil ainda não tem leis para punir terroristas.
Senador Ronaldo Caiado (DEM) (Foto: Saulo Cruz) |
“O projeto soube diferenciar o que é manifestação pública, ordeira, da baderna, de movimentos de destruição de centros de pesquisa, de imóveis públicos, de poder praticar um terrorismo bolivariano no país. Com esse equilíbrio, o senador Aloysio [relator do projeto] redigiu um texto que é exatamente aquilo que a sociedade espera do Senado Federal. Ele foi capaz de produzir um projeto com o sentimento da população e a garantia total das normas constitucionais do Estado Democrático de Direito”, disse Caiado.
O projeto define que terrorismo é o crime cometido contra pessoa, com violência ou grave ameaça, com objetivo de provocar pânico generalizado por meio de extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo. O texto ainda cria uma série de tipos penais correlatos como: recrutamento, apologia, financiamento ao terrorismo, seguindo os preceitos constantes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Pelo projeto a prática de terrorismo será punida com pena reclusão da 12 a 30 anos com cumprimento, inicialmente, em regime fechado.
Como a proposta foi modificada no Senado deverá ser apreciada novamente pela Câmara dos Deputados.