quarta-feira, 29 de junho de 2016

Celso Jacob é condenado, pelo STF, ao regime semiaberto por dispensa de licitação

Irregularidade teria ocorrido na construção de uma creche, quando ele era prefeito de Três Rios.


Celso Jacob, ex-prefeito de Três Rios e atual deputado federal
(foto: Gustavo Lima/Câmara Federal)
Ontem (28), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado federal Celso Jacob (PMDB) à prisão em regime semiaberto por envolvimento numa dispensa de licitação em 2002 para a construção de uma creche, quando era prefeito de Três Rios. É o que informa o jornal "Folha de S. Paulo".

Segundo a publicação, Celso Jacob contratou uma empresa que havia sido desclassificada da licitação, por apresentar certidões fora da data de validade, e participou de uma falsificação do trecho de uma lei aprovada na Câmara de Vereadores para permitir a contratação da empresa, que recebeu cerca de R$ 180 mil pela obra.

Na decisão, foi fixada pena de 7 anos e 2 meses de prisão, a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Também foi aplicado multa de 60 salários mínimos.

Ainda é possível, no entanto, apresentar novos recursos antes do cumprimento da sentença.

"Não se permite numa República que o administrador escolha, por motivos pessoais, a quem contratar (...) Foi o apelante [Celso Jacob] que no estado de prefeito decretou estado de emergência e autorizou a contratação direta da empresa para a obra da creche", asseverou o ministro Edson Fachin, relator do processo.

Ainda de acordo com o jornal, o político trirriense foi pessoalmente ao STF entregar os memoriais de sua defesa e afirmou não haver irregularidades na licitação. Alegou ainda que a ação foi provocada por seus adversários políticos.