Valor é referente à dívida de ICMS.
Com isso, o governo fluminense poderá sacar parte do dinheiro. Isso porque, nos termos da legislação estadual, 70% do valor depositado pode ser utilizado pelo Estado para pagamento de dívidas.
De acordo com o comunicado, a decisão judicial considerou improcedentes os recursos impetrados pela Ambev. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que moveu a ação, teve aceito o pedido de expedição de ordem judicial para que a instituição financeira garantidora liquide a fiança e deposite os valores correspondentes à disposição da Justiça.
"Essa vitória é muito importante para o Estado. Hoje temos o segundo melhor desempenho entre todos os Estados da federação na cobrança da Dívida Ativa, mas ainda podemos evoluir muito", diz na nota o procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola.