"Se o teto [do setor público] é baixo, o salário mínimo é mais baixo ainda", disse senadora que relatou o Projeto de Lei.
senadora Kátia Abreu (PMDB) relatora do projeto |
O Senado aprovou, nesta terça-feira (13), três projetos para dar fim aos chamados supersalários no serviço público. As matérias seguem para análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei visa dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
O relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), determina que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil. Além de prever a divulgação do nome e salário dos agentes públicos, a lei punirá ordenadores primários pelo pagamento de valores acima do teto constitucional.
"Se o teto é baixo, o salário mínimo é mais baixo ainda. Não tem nenhuma demagogia no que estou dizendo. É uma realidade. Um país onde o salário mínimo é R$ 870 não pode ter um teto do tamanho do que existe no Brasil. Nos outros países essa diferença é muito menor", argumentou a senadora.
Acúmulo de rendas
Pelo texto, o limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego público, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.
Teto e extrateto
São considerados rendimentos que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.
No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.