A medida se dá pela dificuldade de identificação de ladrões de bancos, que utilizam destes itens para sua descaracterização.
Em seu segundo parágrafo, a lei dá margem a interpretações diferentes, para quem estiver controlando a porta giratória, ou seja, um agente. Está escrito no texto que bonés, óculos escuros e gorros se enquadram na proibição, salvo se estiverem ocultando a face. Assim, caberá ao segurança do banco decidir se o cliente deve descobrir a cabeça ou não. Vale lembrar que desde 2013 o uso de celulares em agências bancárias já são permanentemente proibidos.
Assaltantes de bancos utilizam destes itens para dificultar sua identificação |